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19 de Abril de 2024

Trajetória acadêmica de professores EBTT aposentados deve ser avaliada pela instituição para fins de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)

Publicado por Bruna Almeida
há 6 anos

Com o advento da Lei nº 12.772/12, foi criado o procedimento denominado Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), que consiste na avaliação das habilidades e conhecimentos adquiridos pelos professores EBTT ao longo de suas trajetórias acadêmicas para fins de recebimento da Retribuição por Titulação (RT).

No entanto, por se tratar de um benefício estabelecido a contar de 01/03/2013, data da criação da Lei nº 12.772/12, alguns Institutos Federais deixaram de proceder à análise dos pedidos protocolados por servidores que se aposentaram com paridade em data anterior à lei, o que vai de encontro às garantias constitucionais previstas aos inativos.

Por isso, em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a realização pelo Instituto Federal Catarinense (IFC) de avaliação retroativa da trajetória acadêmica de uma professora aposentada, para fins de concessão do RSC e consequente recebimento da respectiva RT.

A servidora havia se aposentado sob a garantia da paridade e em razão disso lhe foram assegurados os mesmos direitos de reajustes e revisões concedidos aos servidores em exercício.

Conforme voto dado pelo relator, em sede de recurso de apelação, “tratando-se de servidor (a) público (a) aposentado (a), docente do Magistério Federal de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que se inativou anteriormente à produção dos efeitos da Lei nº 12.772/2012; em 01/03/2013 (art. 1º) e que possui a garantia constitucional da paridade, deve ser-lhe assegurado o direito à avaliação do cumprimento dos requisitos necessários à percepção da vantagem denominada Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC, para fins de acréscimo na Retribuição por Titulação – RT, levando-se em conta as experiências profissionais obtidas ao longo do exercício do cargo até a sua inativação”.

Fonte:

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Apelação Cível nº 5027655-79.2016.4.04.7200/SC)

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